Resumo rápido
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) substituiu o Residente Não Habitual e oferece IRS a 20% durante 10 anos para profissionais qualificados em áreas estratégicas. Explicamos quem pode aderir, como pedir e que rendimentos beneficiam.
Dados rápidos
- Organismo
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Taxa IRS
- 20% sobre rendimentos elegíveis
- Duração
- 10 anos consecutivos
- Prazo de pedido
- Até 15 de janeiro do ano seguinte à inscrição como residente
O que é
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é o regime fiscal que substituiu o Residente Não Habitual (RNH) a partir de 2024. Foi criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e oferece tributação reduzida de IRS a profissionais qualificados que se tornem residentes fiscais em Portugal e exerçam atividades consideradas estratégicas para a economia.
Quem pode aderir
Para te qualificares tens de cumprir três condições cumulativas:
- Tornar-te residente fiscal em Portugal num ano em que não tenhas sido residente nos 5 anos anteriores.
- Exercer uma atividade elegível:
- Docência no ensino superior e investigação científica em instituições reconhecidas pela FCT.
- Trabalho qualificado em centros de tecnologia e investigação.
- Postos qualificados em empresas com contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo.
- Quadros de empresas exportadoras com elevada intensidade exportadora, certificadas pela AICEP ou IAPMEI.
- Startups certificadas no programa StartUP Portugal.
- Inscrever-te no regime dentro do prazo (até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano em que te tornaste residente).
Vantagens fiscais
- IRS a 20% (taxa especial) sobre rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em atividades elegíveis, durante 10 anos consecutivos.
- Isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira: dividendos, juros, rendimentos prediais e mais-valias mobiliárias, desde que possam ser tributados no país de origem nos termos da convenção para evitar dupla tributação.
- Sem isenção sobre pensões estrangeiras: ao contrário do antigo RNH, as pensões passam a ser tributadas às taxas gerais do IRS.
Documentos necessários
- Cartão de Cidadão ou passaporte com NIF português.
- Comprovativo de residência em Portugal (contrato de arrendamento, escritura, atestado da junta).
- Documento que comprove a atividade elegível: contrato de trabalho, declaração da instituição de investigação, certidão da empresa exportadora certificada, etc.
- Para investigadores: declaração da entidade de acolhimento reconhecida pela FCT.
Como pedir passo a passo
Passo 1: Inscreve-te como residente fiscal
Vai ao Portal das Finanças ou a uma Loja de Cidadão e altera a tua morada fiscal para Portugal. A inscrição produz efeitos no ano em que ocorre.
Passo 2: Reúne a documentação da atividade elegível
A entidade empregadora ou de acolhimento tem de emitir a declaração que comprova o enquadramento numa das categorias previstas no diploma.
Passo 3: Submete o pedido no Portal das Finanças
Acede a Cidadãos > Serviços > IFICI > Pedido de inscrição e anexa a documentação. O prazo é até 15 de janeiro do ano seguinte ao da inscrição como residente.
Passo 4: Aguarda decisão
A AT analisa o pedido com o parecer da entidade competente (FCT, AICEP, IAPMEI, conforme o caso). O deferimento é comunicado por mensagem no Portal.
Passo 5: Declara o IRS aplicando o regime
A partir desse ano, indica na declaração de IRS (Anexo L) os rendimentos abrangidos pelo IFICI.
Erros comuns
- Pedir fora de prazo: o limite é rígido (15 de janeiro). Quem perde o prazo perde o benefício para esse ano.
- Atividade não certificada: o IFICI é mais restritivo que o RNH; antes de mudar de país confirma que a tua entidade está reconhecida.
- Confundir com o RNH antigo: quem ainda está abrangido pelo RNH continua nesse regime; o IFICI só se aplica a novos residentes a partir de 2024.
E depois?
Ao longo dos 10 anos terás de manter a residência fiscal em Portugal e o exercício da atividade elegível. Convém guardar declarações anuais da entidade empregadora a confirmar o enquadramento, porque a AT pode pedir comprovativos no momento da liquidação. O GovEasy ajuda-te a verificar a elegibilidade IFICI, preparar a documentação e acompanhar prazos no calendário fiscal.
Perguntas frequentes
Quem pode beneficiar do IFICI?
Profissionais em atividades de docência no ensino superior, investigação científica, postos qualificados em centros tecnológicos e empresas com benefícios contratuais, e quadros de empresas exportadoras certificadas pela AICEP/IAPMEI.
Em que difere do antigo RNH?
O IFICI restringe o âmbito a atividades de elevado valor acrescentado realmente estratégicas. Já não cobre pensões estrangeiras nem profissões liberais genéricas que estavam no RNH.
Posso acumular IFICI e RNH?
Não. Quem já tinha estatuto de RNH continua nesse regime até esgotar os 10 anos. Quem é novo residente em 2025 ou posterior só pode aderir ao IFICI se cumprir os critérios.
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