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Fiscalidade

IFICI 2026: o novo regime fiscal para profissionais altamente qualificados

Tudo sobre o regime fiscal do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), o sucessor do RNH: quem se qualifica, taxas, duração e como aderir.

Equipa GovEasy27 de maio de 20268 min de leitura
IFICI 2026: o novo regime fiscal para profissionais altamente qualificados

Resumo rápido

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) substituiu o Residente Não Habitual e oferece IRS a 20% durante 10 anos para profissionais qualificados em áreas estratégicas. Explicamos quem pode aderir, como pedir e que rendimentos beneficiam.

Dados rápidos

Organismo
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Taxa IRS
20% sobre rendimentos elegíveis
Duração
10 anos consecutivos
Prazo de pedido
Até 15 de janeiro do ano seguinte à inscrição como residente

O que é

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é o regime fiscal que substituiu o Residente Não Habitual (RNH) a partir de 2024. Foi criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e oferece tributação reduzida de IRS a profissionais qualificados que se tornem residentes fiscais em Portugal e exerçam atividades consideradas estratégicas para a economia.

Quem pode aderir

Para te qualificares tens de cumprir três condições cumulativas:

  1. Tornar-te residente fiscal em Portugal num ano em que não tenhas sido residente nos 5 anos anteriores.
  2. Exercer uma atividade elegível:
    • Docência no ensino superior e investigação científica em instituições reconhecidas pela FCT.
    • Trabalho qualificado em centros de tecnologia e investigação.
    • Postos qualificados em empresas com contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo.
    • Quadros de empresas exportadoras com elevada intensidade exportadora, certificadas pela AICEP ou IAPMEI.
    • Startups certificadas no programa StartUP Portugal.
  3. Inscrever-te no regime dentro do prazo (até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano em que te tornaste residente).

Vantagens fiscais

  • IRS a 20% (taxa especial) sobre rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em atividades elegíveis, durante 10 anos consecutivos.
  • Isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira: dividendos, juros, rendimentos prediais e mais-valias mobiliárias, desde que possam ser tributados no país de origem nos termos da convenção para evitar dupla tributação.
  • Sem isenção sobre pensões estrangeiras: ao contrário do antigo RNH, as pensões passam a ser tributadas às taxas gerais do IRS.

Documentos necessários

  • Cartão de Cidadão ou passaporte com NIF português.
  • Comprovativo de residência em Portugal (contrato de arrendamento, escritura, atestado da junta).
  • Documento que comprove a atividade elegível: contrato de trabalho, declaração da instituição de investigação, certidão da empresa exportadora certificada, etc.
  • Para investigadores: declaração da entidade de acolhimento reconhecida pela FCT.

Como pedir passo a passo

Passo 1: Inscreve-te como residente fiscal

Vai ao Portal das Finanças ou a uma Loja de Cidadão e altera a tua morada fiscal para Portugal. A inscrição produz efeitos no ano em que ocorre.

Passo 2: Reúne a documentação da atividade elegível

A entidade empregadora ou de acolhimento tem de emitir a declaração que comprova o enquadramento numa das categorias previstas no diploma.

Passo 3: Submete o pedido no Portal das Finanças

Acede a Cidadãos > Serviços > IFICI > Pedido de inscrição e anexa a documentação. O prazo é até 15 de janeiro do ano seguinte ao da inscrição como residente.

Passo 4: Aguarda decisão

A AT analisa o pedido com o parecer da entidade competente (FCT, AICEP, IAPMEI, conforme o caso). O deferimento é comunicado por mensagem no Portal.

Passo 5: Declara o IRS aplicando o regime

A partir desse ano, indica na declaração de IRS (Anexo L) os rendimentos abrangidos pelo IFICI.

Erros comuns

  • Pedir fora de prazo: o limite é rígido (15 de janeiro). Quem perde o prazo perde o benefício para esse ano.
  • Atividade não certificada: o IFICI é mais restritivo que o RNH; antes de mudar de país confirma que a tua entidade está reconhecida.
  • Confundir com o RNH antigo: quem ainda está abrangido pelo RNH continua nesse regime; o IFICI só se aplica a novos residentes a partir de 2024.

E depois?

Ao longo dos 10 anos terás de manter a residência fiscal em Portugal e o exercício da atividade elegível. Convém guardar declarações anuais da entidade empregadora a confirmar o enquadramento, porque a AT pode pedir comprovativos no momento da liquidação. O GovEasy ajuda-te a verificar a elegibilidade IFICI, preparar a documentação e acompanhar prazos no calendário fiscal.

Perguntas frequentes

Quem pode beneficiar do IFICI?

Profissionais em atividades de docência no ensino superior, investigação científica, postos qualificados em centros tecnológicos e empresas com benefícios contratuais, e quadros de empresas exportadoras certificadas pela AICEP/IAPMEI.

Em que difere do antigo RNH?

O IFICI restringe o âmbito a atividades de elevado valor acrescentado realmente estratégicas. Já não cobre pensões estrangeiras nem profissões liberais genéricas que estavam no RNH.

Posso acumular IFICI e RNH?

Não. Quem já tinha estatuto de RNH continua nesse regime até esgotar os 10 anos. Quem é novo residente em 2025 ou posterior só pode aderir ao IFICI se cumprir os critérios.

Última atualização: 27 de maio de 2026

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