Resumo rápido
Para receber Subsídio de Desemprego em Portugal em 2026 é necessário ter pelo menos 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses, estar inscrito no IEFP nos 90 dias após o despedimento e fazer o pedido na Segurança Social Direta em até 90 dias. O valor é 65% da remuneração de referência, com mínimo de 459,38€ (1 IAS) e máximo de 2,5 IAS (1 148,45€).
Dados rápidos
- Organismo
- Instituto da Segurança Social (ISS) + IEFP
- Custo do pedido
- Gratuito
- Prazo para pedir
- Até 90 dias após cessação do contrato
- Carência contributiva
- 360 dias nos últimos 24 meses
- Valor base
- 65% da remuneração de referência
- Mínimo / Máximo (2026, IAS)
- 1 IAS / 2,5 IAS
- Inscrição no IEFP
- Obrigatória nos 90 dias seguintes
O que é o Subsídio de Desemprego
O Subsídio de Desemprego é uma prestação social paga pela Segurança Social aos trabalhadores que perdem o emprego involuntariamente e que cumprem requisitos de carência contributiva. O objetivo é substituir parcialmente o rendimento perdido enquanto procuras novo emprego.
Atenção: o subsídio destina-se a desemprego involuntário (despedimento, fim de contrato a termo, mútuo acordo, justa causa pelo trabalhador). O despedimento voluntário (pedido de demissão) não dá direito ao subsídio.
Requisitos para pedir o Subsídio de Desemprego
Para teres direito ao subsídio em 2026, é necessário cumprir cumulativamente:
- Desemprego involuntário — Não ter sido despedimento voluntário
- Carência contributiva — Ter pelo menos 360 dias de descontos para a Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nos últimos 24 meses antes da cessação
- Capacidade e disponibilidade para o trabalho
- Estar inscrito no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) nos 90 dias após o desemprego
- Residir em Portugal
- Pedido até 90 dias após a cessação do contrato
Valor do Subsídio em 2026
O valor base do subsídio é 65% da remuneração de referência (RR), calculada como:
RR = total dos salários dos últimos 12 meses (excluindo os 2 primeiros do desemprego) ÷ 360
Limites em 2026 (ligados ao IAS — Indexante dos Apoios Sociais)
| Limite | Valor |
|---|---|
| IAS 2026 | 459,38€ |
| Subsídio mínimo | 1 IAS = 459,38€ |
| Subsídio máximo | 2,5 × IAS = 1 148,45€ |
Exemplos práticos
| Salário médio (12 meses) | RR | 65% da RR | Subsídio aplicável |
|---|---|---|---|
| 800€ | 800€ | 520€ | 520€ |
| 1 200€ | 1 200€ | 780€ | 780€ |
| 2 500€ | 2 500€ | 1 625€ | 1 148,45€ (cap) |
| 600€ | 600€ | 390€ | 459,38€ (piso) |
Após 180 dias de subsídio, o valor reduz 10% se for superior ao mínimo.
Duração do Subsídio
A duração depende da idade à data do desemprego e dos meses de descontos efetuados:
| Idade | Meses de descontos | Duração |
|---|---|---|
| < 30 anos | 360 a 720 dias | 5 a 9 meses |
| 30 a 39 anos | 360 a 1 440 dias | 5 a 14 meses |
| 40 a 49 anos | 720 a 2 160 dias | 9 a 22 meses |
| 50 a 59 anos | 720 a 3 240 dias | 9 a 26 meses |
| 60+ anos | 1 440 dias+ | até 18 meses (+ acréscimos legais) |
Há ainda acréscimos legais para quem tem 50+ anos com longas carreiras contributivas.
Como pedir o Subsídio de Desemprego
Passo 1: Inscrever-se no IEFP
Tens 15 dias úteis após o desemprego (ou 90 dias para pedir o subsídio, mas o IEFP exige inscrição rápida):
- Acede a iefp.pt → "Inscrever-me como desempregado"
- Autentica-te com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Preenche os dados profissionais e indica o teu Centro de Emprego
- Recebes confirmação de inscrição
Passo 2: Pedir o Subsídio na Segurança Social Direta
- Acede a seg-social.pt → Segurança Social Direta
- Identifica-te com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou senha SSD
- Vai a "Prestações" → "Subsídio de Desemprego" → "Requerer"
- Anexa:
- Declaração de situação de desemprego (Mod. RP5044/2009-DGSS) emitida pela entidade empregadora
- Recibos de vencimento dos últimos 12 meses (se a Segurança Social pedir)
- Submetes e aguardas a análise
Passo 3: Acompanhamento e decisão
- A Segurança Social analisa em 30 a 45 dias
- Recebes a decisão por SMS/email e na Segurança Social Direta
- O primeiro pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN registado
Obrigações enquanto recebe o Subsídio
Para manter o direito, tens de:
- Apresentação quinzenal no Centro de Emprego (presencial ou online)
- Aceitar ofertas de emprego adequadas (ver critérios de adequação)
- Participar em formação profissional quando convocado
- Comunicar imediatamente alterações: novo emprego, formação remunerada, etc.
Subsídio Social de Desemprego
Quando o subsídio inicial termina, podes pedir o Subsídio Social de Desemprego se:
- Continuas desempregado
- Os rendimentos do agregado familiar per capita são inferiores a 80% do IAS
- Cumpres a inscrição no IEFP e procura ativa de emprego
O valor é igual a:
- 80% do IAS se vives sozinho ou tens família dependente
- 100% do IAS se tens dependentes a cargo
Perguntas frequentes
Posso receber subsídio e fazer um trabalho ocasional? Não. Receber salário (mesmo de trabalho ocasional) é incompatível com o subsídio. Se aceitares trabalho, deves comunicar imediatamente à Segurança Social.
O subsídio é tributado em IRS? Sim. O subsídio de desemprego é rendimento sujeito a IRS, mas a Segurança Social retém na fonte uma percentagem (geralmente 0% para subsídios baixos, escalando conforme o valor).
E se a entidade empregadora não me passar a declaração de desemprego? Podes pedir o subsídio com a comunicação da entidade ao Serviço Verifica da Segurança Social ou através de declaração substitutiva. Se a entidade recusar, denuncia à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
O GovEasy ajuda-te a calcular o teu subsídio estimado, preparar a inscrição no IEFP e o pedido na Segurança Social Direta, e acompanhar o processo até receberes o primeiro pagamento.
Perguntas frequentes
Quantos meses de subsídio de desemprego posso receber?
Depende da idade e dos meses de descontos: aos 30 anos e com 24 meses de descontos recebes 5 meses; aos 40 anos e 36 meses recebes 12 meses; aos 50 anos e 60 meses recebes 26 meses; aos 60 ou mais, com 240 meses ou mais, podes chegar a 18 meses + acréscimos legais.
Posso recusar uma oferta de emprego durante o subsídio?
Não, salvo recusa justificada (incompatibilidade com formação, salário inferior a 10% do anterior ou local muito distante). Recusa injustificada implica suspensão ou cessação do subsídio.
Posso pedir subsídio se me despedi voluntariamente?
Em regra, não. O subsídio destina-se a quem perdeu o emprego involuntariamente (despedimento, fim de contrato, mútuo acordo). Há exceções para despedimento por justa causa pelo trabalhador (atrasos salariais, mobilidade geográfica forçada, etc.).
Posso pedir subsídio social de desemprego se já esgotei o subsídio?
Sim, se cumprires a condição de recursos (rendimentos do agregado familiar abaixo de 80% do IAS por pessoa). É pedido na Segurança Social Direta após o fim do subsídio inicial.
Fontes oficiais
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