Resumo rápido
A baixa médica é emitida eletronicamente pelo médico do SNS através da declaração de incapacidade temporária (DIT). É comunicada automaticamente à Segurança Social e ao empregador: não entregas nenhum papel. A partir do 4.º dia, a Segurança Social processa o subsídio de doença.
Dados rápidos
- Organismos
- SNS (emissão) + Segurança Social (subsídio)
- Custo
- Gratuito
- Emissão
- Imediata, pelo médico
- Subsídio
- Processado a partir do 4.º dia de baixa
Já não se entregam papéis
O erro mais comum é pensar que tens de levar a baixa ao empregador ou à Segurança Social. Não tens. A declaração de incapacidade temporária (DIT) é emitida eletronicamente pelo médico e comunicada automaticamente aos dois.
Como funciona
- Consulta o teu médico de família ou vai a uma urgência do SNS
- O médico emite a DIT eletronicamente
- Recebes o comprovativo (código ou cópia impressa) — guarda-o
- A DIT é comunicada automaticamente à Segurança Social e ao empregador
- A partir do 4.º dia de baixa, a Segurança Social processa o subsídio de doença
Prazos e custos
| Item | Valor |
|---|---|
| Emissão | Gratuita e imediata |
| Início do subsídio | 4.º dia de baixa |
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Perguntas frequentes
Tenho de entregar a baixa médica ao meu empregador?
Não. A declaração de incapacidade temporária é comunicada automaticamente à Segurança Social e ao empregador pelo sistema.
A partir de quando recebo o subsídio de doença?
A Segurança Social processa o subsídio a partir do 4.º dia de baixa.
Quem emite a baixa médica?
O teu médico de família ou o médico de uma urgência do SNS, eletronicamente através do sistema do SNS.
A baixa médica tem custo?
Não, a emissão é gratuita.
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