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Estrangeiros

Reagrupamento familiar em Espanha 2026: formulário EX-02 passo a passo

Como trazer a sua família para Espanha: quem pode ser reagrupado, que documentos precisa e como preparar o modelo EX-02 sem erros.

Equipa GovEasy10 de julio de 20267 min lectura
Reagrupamento familiar em Espanha 2026: formulário EX-02 passo a passo

Resumen rápido

O reagrupamento familiar permite a uma pessoa residente em Espanha trazer determinados familiares (cônjuge ou unido de facto, filhos e, em certos casos, ascendentes a cargo). Pede-se com o modelo EX-02, comprovando residência legal, habitação adequada e meios económicos. Na GovEasy descarrega o EX-02 gratuitamente ou preenche-o com IA por 4,99 €.

Datos rápidos

Processo
Residência temporária por reagrupamento familiar
Formulário
EX-02
Organismo
Oficina de Extranjería
Taxa
Modelo 790 código 052 (confirme o valor em vigor)
Quem submete
O familiar residente (reagrupante)
Descarregar EX-02
Gratuito na GovEasy

O que é o reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar (reagrupación familiar) permite a uma pessoa que reside legalmente em Espanha trazer determinados familiares para viverem consigo. É regulado pelo Regulamento de Estrangeiros (RD 1155/2024) e pede-se com o modelo EX-02.

Quem pode ser reagrupado

Em regra:

  • Cônjuge ou unido de facto registado.
  • Filhos menores ou com deficiência (do reagrupante ou do cônjuge).
  • Em determinados casos, ascendentes a cargo.

Os requisitos exatos dependem do seu tipo de residência. Consulte a ficha oficial do Portal de Estrangeiros.

Documentos habituais

  1. Formulário EX-02 — Pedido de residência por reagrupamento familiar.
  2. Comprovativo do vínculo familiar (certidões de casamento ou de nascimento) legalizado ou apostilado e com tradução certificada para castelhano.
  3. Relatório de habitação adequada, emitido pela comunidade autónoma ou pela câmara municipal.
  4. Meios económicos suficientes (recibos de vencimento, declaração de rendimentos, contrato).
  5. Taxa modelo 790 código 052 paga.

Como se trata

  1. O reagrupante submete o EX-02 na Oficina de Extranjería.
  2. Concedida a autorização, o familiar pede o visto no consulado de Espanha do seu país.
  3. Após entrar em Espanha, trata-se da TIE (cartão físico).

Erros frequentes a evitar

  • Submeter sem o relatório de habitação: é a principal causa de pedido de documentos em falta (subsanación).
  • Apresentar documentos estrangeiros sem apostila nem tradução certificada. Ser documento português não dispensa este passo — confirme sempre o requisito na ficha oficial.
  • Subestimar o montante de meios exigido, que se calcula em múltiplos do IPREM e sobe com cada familiar reagrupado.
  • Deixar caducar o visto: depois de concedida a autorização, o prazo para o pedir no consulado é limitado.

Todos estes passos decorrem em plataformas apenas em castelhano — o portal da Oficina de Extranjería, o Mercurio para acompanhar o processo, o sistema de marcações que raramente tem vagas. Num processo de família, em que uma notificação perdida pode adiar meses a chegada do cônjuge, o risco de traduzir mal um campo não é teórico. A extensão da GovEasy acompanha-o ecrã a ecrã nesses portais oficiais e reutiliza os dados já introduzidos; e se preferir não tratar disto, um profissional bilingue do Marketplace de gestores pode preparar e submeter todo o processo.

Preencha o EX-02 com a GovEasy

  • Descarregue gratuitamente o modelo EX-02 oficial.
  • Preenchimento com IA (4,99 €): responde a algumas perguntas, reutilizamos os seus dados e a IA preenche o formulário oficial. Entregue em PDF pronto a submeter.

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Aviso: guia informativo. Verifique requisitos, prazos e taxas nas fontes oficiais antes de submeter.

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Preguntas frecuentes

Que familiares posso reagrupar?

Em regra, o cônjuge ou unido de facto registado, os filhos menores ou com deficiência e, em determinados casos, ascendentes a cargo. Os requisitos concretos dependem do seu tipo de residência e da legislação em vigor (RD 1155/2024).

Quem submete o pedido, o familiar ou eu?

O pedido de autorização inicial de residência por reagrupamento é apresentado pelo reagrupante — a pessoa que já reside legalmente em Espanha — com o modelo EX-02. Depois, o familiar trata do visto no consulado do seu país.

O que tenho de comprovar como reagrupante?

Habitualmente: residência legal em Espanha, habitação adequada (relatório de adequação), meios económicos suficientes e o vínculo familiar através de documentos legalizados ou apostilados e com tradução certificada. Consulte a ficha oficial para o seu caso.

A GovEasy pode preencher o EX-02 por mim?

Sim. Descarregue o modelo EX-02 gratuitamente ou use o preenchimento com IA (4,99 €): responde a algumas perguntas e entregamos-lhe o formulário oficial já preenchido em PDF, pronto a rever e submeter. Incluído nos planos Plus e Pro.

Última actualización: 26 de julio de 2026

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