Subsídio de Desemprego
Prestação mensal paga pela Segurança Social a trabalhadores que ficaram involuntariamente desempregados e que cumpram os requisitos de prazo de garantia.
Tu copiloto administrativo
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Explicamos-te como fazer
Um guia claro, sem jargão, com os passos oficiais e os documentos de que precisas.
Ver o guiaInformação oficial verificada e atualizada.
- 1.Regista-te como desempregado no IEFP nos 90 dias seguintes ao despedimento.
- 2.Pede o subsídio de desemprego na Segurança Social Direta (seg-social.pt) até 90 dias após ficar desempregado.
- 3.Reúne: NIF, NISS, IBAN, cópia do contrato de trabalho, declaração de cessação do vínculo laboral (Mod. RV1009-DGSS).
- 4.Submete o pedido online ou presencialmente no Centro Distrital de Segurança Social.
- 5.Aguarda a análise e a primeira carta de resposta (deferimento ou indeferimento) no prazo de 30 dias.
- 6.Se deferido, o pagamento é mensal, diretamente no IBAN indicado.
Acción inmediata
Abre el portal oficial validado
GovEasy Portugal valida a entrada oficial e prepara a checklist, mas a submissão final acontece no portal do organismo português.
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