Subsídio de Doença
Compensação pela perda de rendimentos durante o período de incapacidade temporária para o trabalho por doença.
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Explicamos-te como fazer
Um guia claro, sem jargão, com os passos oficiais e os documentos de que precisas.
Ver o guiaInformação oficial verificada e atualizada.
- 1.O médico de família ou de urgência emite a declaração de incapacidade temporária (baixa médica) eletronicamente ao SNS.
- 2.A baixa médica é transmitida automaticamente à Segurança Social pela AT/SNS.
- 3.A partir do 4.º dia de baixa, a Segurança Social paga o subsídio (os primeiros 3 dias são habitualmente pagos pelo empregador).
- 4.O valor é calculado com base no ILR (Indexante dos Apoios Sociais) e no teu histórico contributivo.
- 5.O pagamento é feito no mês seguinte ao período de baixa, no IBAN registado na Segurança Social Direta.
Acción inmediata
Abre el portal oficial validado
GovEasy Portugal valida a entrada oficial e prepara a checklist, mas a submissão final acontece no portal do organismo português.
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