Resumo rápido
A cessação de atividade entrega-se no Portal das Finanças no prazo de 30 dias após deixares de exercer. É gratuita e imediata online. Se eras trabalhador independente inscrito, tens também de comunicar a cessação à Segurança Social — é o passo mais esquecido.
Dados rápidos
- Organismo
- Autoridade Tributária (Portal das Finanças)
- Custo
- Gratuito
- Prazo de entrega
- 30 dias após a cessação
- Também comunicar a
- Segurança Social
Tens 30 dias
A declaração de cessação entrega-se no prazo de 30 dias após deixares de exercer a atividade. Não é opcional: enquanto não a entregares, continuas com obrigações declarativas ativas.
Passo a passo
- Acede ao Portal das Finanças com NIF e senha
- Vai a Declarações › Cessação de Atividade
- Indica a data de cessação e o motivo
- Certifica-te de que não tens obrigações pendentes de IVA ou IRS
- Submete e guarda o comprovativo
O passo esquecido
Se eras trabalhador independente inscrito, tens de comunicar a cessação também à Segurança Social. Fechar só nas Finanças deixa a inscrição aberta e as contribuições a correr.
Prazos e custos
| Item | Valor |
|---|---|
| Custo | Gratuito |
| Prazo | 30 dias após cessar |
Preenchimento assistido. A extensão da GovEasy preenche por ti os formulários do Portal das Finanças e da Segurança Social Direta e avisa-te dos erros de sessão mais comuns antes de perderes o que já escreveste. A tua autenticação (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) nunca sai do teu equipamento.
Preferes delegar? Se ficaram pendências de IVA ou IRS, a cessação deixa de ser um formulário. No marketplace da GovEasy encontras contabilistas certificados, solicitadores e advogados portugueses com preço fechado antes de começares.
O GovEasy verifica as tuas pendências antes de cessares e trata da comunicação dupla, Finanças e Segurança Social.
Explicamos-te como fazer
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entregar a cessação de atividade?
30 dias a contar da data em que deixaste de exercer a atividade.
A cessação de atividade tem custo?
Não, é gratuita e imediata online no Portal das Finanças.
Tenho de comunicar à Segurança Social?
Sim. Se eras trabalhador independente inscrito, tens de comunicar também a cessação à Segurança Social.
E se tiver obrigações fiscais pendentes?
Antes de submeter, certifica-te de que não tens obrigações pendentes de IVA ou IRS.
Fontes oficiais
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