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Fiscal

Cessação de atividade nas Finanças 2026: prazo de 30 dias

Como fechar a atividade de trabalhador independente no Portal das Finanças, o prazo de 30 dias e o passo que quase todos esquecem.

Equipa GovEasy20 de julho de 20265 min de leitura
Cessação de atividade nas Finanças 2026: prazo de 30 dias

Resumo rápido

A cessação de atividade entrega-se no Portal das Finanças no prazo de 30 dias após deixares de exercer. É gratuita e imediata online. Se eras trabalhador independente inscrito, tens também de comunicar a cessação à Segurança Social — é o passo mais esquecido.

Dados rápidos

Organismo
Autoridade Tributária (Portal das Finanças)
Custo
Gratuito
Prazo de entrega
30 dias após a cessação
Também comunicar a
Segurança Social

Tens 30 dias

A declaração de cessação entrega-se no prazo de 30 dias após deixares de exercer a atividade. Não é opcional: enquanto não a entregares, continuas com obrigações declarativas ativas.

Passo a passo

  1. Acede ao Portal das Finanças com NIF e senha
  2. Vai a Declarações › Cessação de Atividade
  3. Indica a data de cessação e o motivo
  4. Certifica-te de que não tens obrigações pendentes de IVA ou IRS
  5. Submete e guarda o comprovativo

O passo esquecido

Se eras trabalhador independente inscrito, tens de comunicar a cessação também à Segurança Social. Fechar só nas Finanças deixa a inscrição aberta e as contribuições a correr.

Prazos e custos

ItemValor
CustoGratuito
Prazo30 dias após cessar

Preenchimento assistido. A extensão da GovEasy preenche por ti os formulários do Portal das Finanças e da Segurança Social Direta e avisa-te dos erros de sessão mais comuns antes de perderes o que já escreveste. A tua autenticação (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) nunca sai do teu equipamento.

Preferes delegar? Se ficaram pendências de IVA ou IRS, a cessação deixa de ser um formulário. No marketplace da GovEasy encontras contabilistas certificados, solicitadores e advogados portugueses com preço fechado antes de começares.


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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entregar a cessação de atividade?

30 dias a contar da data em que deixaste de exercer a atividade.

A cessação de atividade tem custo?

Não, é gratuita e imediata online no Portal das Finanças.

Tenho de comunicar à Segurança Social?

Sim. Se eras trabalhador independente inscrito, tens de comunicar também a cessação à Segurança Social.

E se tiver obrigações fiscais pendentes?

Antes de submeter, certifica-te de que não tens obrigações pendentes de IVA ou IRS.

Fontes oficiais

Última atualização: 20 de julho de 2026

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