Resumo rápido
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos. Neste guia explicamos como é calculado, os prazos em 2026, as isenções disponíveis e como pagar pelo Portal das Finanças.
Dados rápidos
- Organismo
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Taxas
- 0,3% a 0,45% (urbanos); 0,8% (rústicos)
- Prazos
- Maio (≤100 €), Maio+Nov (≤500 €), Maio+Ago+Nov (>500 €)
- Onde pagar
- Portal das Finanças, Multibanco, CTT
O que é
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. A receita reverte para o município onde o imóvel se localiza e cada câmara fixa a sua taxa dentro dos limites legais.
Quem está obrigado
Está obrigado ao pagamento do IMI quem, a 31 de dezembro do ano anterior, conste como proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio inscrito na matriz. A AT identifica automaticamente os titulares a partir do cadastro predial; não tens de fazer qualquer declaração para receberes a nota.
Como é calculado
O IMI é calculado multiplicando o VPT pelo coeficiente fixado pela câmara municipal:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
- Prédios rústicos: 0,8% (taxa fixa).
- Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais: 7,5%.
Famílias com filhos têm dedução fixa à coleta: 30 € (1 filho), 70 € (2 filhos) e 140 € (3 ou mais), desde que o município adira ao "IMI Familiar".
Prazos de pagamento em 2026
O calendário depende do valor total do imposto:
| Valor a pagar | Prestações |
|---|---|
| Até 100 € | Maio (1 prestação) |
| 100 € a 500 € | Maio + Novembro (2 prestações) |
| Mais de 500 € | Maio + Agosto + Novembro (3 prestações) |
Isenções disponíveis
- Isenção permanente: agregados com rendimento bruto anual ≤ 2,3 × IAS e VPT total ≤ 10 × IAS na habitação própria permanente.
- Isenção temporária (3 anos): habitação própria permanente com VPT ≤ 125 000 € e rendimento bruto anual ≤ 153 300 €.
- Reabilitação urbana: imóveis em áreas de reabilitação podem ter isenção até 5 anos.
A isenção temporária tem de ser requerida no Portal das Finanças nos 60 dias seguintes à afetação a habitação própria.
Como pagar passo a passo
- Acede ao Portal das Finanças com NIF e Chave Móvel Digital.
- Vai a Cidadãos > Consultar > Imóveis > Notas de cobrança.
- Seleciona a nota e gera a referência Multibanco.
- Paga por homebanking, Multibanco, MB WAY ou nos CTT até ao último dia útil do mês indicado.
Erros comuns
- Não atualizar a morada fiscal: as notas em papel chegam à morada antiga e podem perder-se. Atualiza em "Os Seus Dados" no Portal das Finanças.
- Esquecer prestações intermédias: paga apenas a primeira em maio e deixa as seguintes em dívida. Configura lembretes ou usa o débito direto.
- Confundir VPT com valor de mercado: o IMI calcula-se sobre o VPT atribuído pela AT, não sobre o preço de compra.
E depois?
Guarda os comprovativos de pagamento; podem ser deduzidos no IRS quando o imóvel é arrendado. Se o VPT te parecer desajustado, podes pedir reavaliação a cada 3 anos. O GovEasy ajuda-te a acompanhar prazos do IMI e outros impostos no calendário fiscal automático.
Perguntas frequentes
Quando é que recebo a nota de cobrança do IMI?
A AT emite a nota em abril/maio. Podes consultá-la no Portal das Finanças em 'Cidadãos > Consultar > Imóveis > Notas de cobrança'.
Quem está isento de IMI?
Famílias com rendimento bruto anual inferior a 2,3 × IAS e VPT global inferior a 10 × IAS na habitação própria permanente. Há também isenção temporária de 3 anos para habitação própria com VPT até 125 000 €.
Posso pagar o IMI em prestações?
Sim: até 100 € paga-se de uma vez em maio; entre 100 € e 500 € paga-se em maio e novembro; acima de 500 € paga-se em maio, agosto e novembro.
Fontes oficiais
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