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Fiscalidade

Residente Não Habitual em Portugal 2026: o que mudou e quem ainda beneficia

O regime NHR clássico fechou em 2024, mas o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) substituiu-o. Vê quem pode beneficiar e como.

Equipa GovEasy27 de maio de 20267 min de leitura
Residente Não Habitual em Portugal 2026: o que mudou e quem ainda beneficia

Resumo rápido

Guia 2026 sobre o estatuto de Residente Não Habitual em Portugal: situação dos contribuintes inscritos antes de 2024, regime IFICI atual, requisitos e como pedir a inscrição no Portal das Finanças.

Dados rápidos

Organismo
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Duração
10 anos consecutivos (não renováveis)
Prazo de inscrição
Até 31 de março do ano seguinte ao da residência fiscal
Onde pedir
Portal das Finanças → Cidadãos → Estatuto NHR/IFICI

O que é o estatuto de Residente Não Habitual?

O Residente Não Habitual (NHR) foi um regime fiscal especial que Portugal aplicou entre 2009 e 2023 a pessoas que se tornavam residentes fiscais em Portugal e não tinham residido cá nos 5 anos anteriores. Garantia tributação favorável durante 10 anos: taxa fixa de 20% sobre rendimentos de profissões de "elevado valor acrescentado" e isenção (com condições) sobre rendimentos de fonte estrangeira.

O que mudou em 2024

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 encerrou o regime NHR clássico. Continua aplicável apenas a quem:

  • Já estava inscrito como NHR antes de 1 de janeiro de 2024.
  • Tornou-se residente até 31 de dezembro de 2024 e cumpria os requisitos de transição previstos na lei.

A partir de 2025, o novo regime aplicável chama-se Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), dirigido a perfis mais específicos.

Quem pode beneficiar do IFICI em 2026

O IFICI é mais estrito que o NHR. Foca-se em:

  • Docentes do ensino superior e investigadores.
  • Postos qualificados em centros de investigação e desenvolvimento.
  • Quadros qualificados de empresas que beneficiem de incentivos contratuais ao investimento.
  • Profissões altamente qualificadas em sectores definidos por portaria (tecnologia, indústria, serviços de exportação).

Tens de te tornar residente fiscal em Portugal e não ter sido residente nos 5 anos anteriores.

Como pedir a inscrição passo a passo

  1. Regista-te como residente fiscal: comunica a alteração de morada no Portal das Finanças (ou presencialmente num Serviço de Finanças).
  2. Acede ao Portal das Finanças com NIF + senha (ou Chave Móvel Digital).
  3. Vai a Cidadãos → Serviços → Entregar → Pedido → Inscrição Residente Não Habitual / IFICI.
  4. Preenche o formulário com profissão, entidade empregadora e justificação do enquadramento.
  5. Anexa documentação comprovativa (contrato de trabalho, declaração da entidade de investigação, etc.).
  6. Submete o pedido até 31 de março do ano seguinte àquele em que te tornaste residente.

Prazos e custos

  • Custo: gratuito.
  • Prazo de resposta da AT: até 6 meses.
  • Duração do regime: 10 anos consecutivos, não renováveis nem suspensos.

Erros comuns

  • Pedir fora do prazo: depois de 31 de março perde-se o direito retroativo ao ano anterior.
  • Confundir NHR clássico com IFICI: as condições e as profissões abrangidas são diferentes.
  • Não comprovar a não-residência: a AT pode pedir certidões fiscais do país anterior.

E depois?

Depois de aceite, declaras o IRS com o estatuto NHR/IFICI marcado e aplicam-se automaticamente as taxas reduzidas sobre os rendimentos elegíveis. Se mudares de profissão durante os 10 anos, comunica à AT para validar se mantém o enquadramento.

Última atualização: 27 de maio de 2026

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